28 jul Plano de demissão
Plano de demissão
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um bancário do Banco do Brasil para anular sua adesão a Plano de Demissão Incentivada (PDI). Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte entendeu que o caso se enquadra na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a adesão ao PDI afasta a possibilidade de reclamar na Justiça verbas trabalhistas ou questionar a validade da cláusula de quitação. No caso, havia previsão de quitação geral de seu contrato de trabalho. Na reclamação trabalhista, o bancário pediu o pagamento de diversas parcelas, com o argumento de que haviam sido incluídos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) percentuais que não estavam ligados ao PDI, como intervalo intrajornada e horas extras. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Santa Catarina. O ministro Evandro Valadão, relator do recurso do bancário, disse que o empregado havia aderido ao PDI do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), sucedido pelo Banco do Brasil, de 2001 (Ag-ED-RR-63 54-29.2010.5.12.0035).
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