26 jul Plano de saúde
Plano de saúde
Um empregado que teve seu contrato rescindido com a empresa pode continuar a ser atendido por plano de saúde, sem interrupção, desde que seja feita a migração do coletivo para um individual ou familiar. De acordo com o processo, o autor foi surpreendido com a comunicação de rescisão de contrato, motivo pelo qual entrou com ação judicial para pedir a continuidade da assistência médica. A decisão é da juíza Marília Pereira de Abreu Bastos, da 3ª Vara Cível de Vila Velha (ES). Ela concluiu que não há possibilidade de manutenção do autor no plano de saúde coletivo e de mesmo valor, já que rescindido o contrato. Entretanto, acrescentou, a Resolução Normativa nº 19, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) protege o consumidor em relação à carência. Não é estabelecido que o preço a ser pago seja o mesmo do contrato do plano coletivo empresarial extinto, mas deve ser evitada a abusividade, tomando-se como referência o valor de mercado da modalidade, segundo ela (ação nº 0022433-69.2015.8.08.0035).
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