Plantão dobrado por falta de colega coloca profissionais da saúde em risco, diz TST

Plantão dobrado por falta de colega coloca profissionais da saúde em risco, diz TST

Publicado em 21 de agosto de 2023

A falta de profissional de saúde em plantão de 12 horas não pode ser suprida com a colocação de outro em situação de risco à sua saúde e à sua segurança.

Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que autorizava a “virada de plantão” — prorrogação da jornada de 12 horas para mais 12 horas de trabalho — a profissionais de saúde em caso de falta de colega.

Ao TST, a cooperativa argumentou que a norma buscava garantir a prestação regular dos serviços de saúde e só seria aplicada em casos excepcionais, em comum acordo entre empregados e chefia, com pagamento de horas extras ou compensação. Também indicou que a Constituição autoriza a negociação coletiva sobre horários e duração do trabalho.

Mas, para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso no TST, a virada de plantão, no intuito de cobrir escala de serviço que deve ser organizada pelo empregador, viola a a garantia da saúde e da segurança no trabalho, prevista na Constituição, na CLT e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RO 593-89.2017.5.08.0000

Fonte: Consultor Jurídico
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