Portaria não modifica regras para trabalho no posto aos domingos e feriados

Portaria não modifica regras para trabalho no posto aos domingos e feriados

Publicado em 26 de fevereiro de 2026

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 1.066, de 17 de junho de 2025, prorrogou para 1° de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria n° 3.665/2023, que altera as regras para trabalho em feriados no setor do comércio.

O assessor jurídico trabalhista do Sulpetro, Flávio Obino Filho, destaca que a Portaria 3.665/2023 não revoga o subitem específico (9) do Item II, do Anexo 4, da Portaria MTP 671/21, que autoriza permanentemente os postos de gasolina (entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis) a funcionarem em domingos e feriados com empregados. Assim, eventual vigência da portaria não altera a realidade hoje vivida pelos postos de combustíveis.

Fonte: Sulpetro
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