Preconceito religioso

Preconceito religioso

Publicado em 31 de março de 2022

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, manteve a condenação de uma empresa de segurança por danos morais pelo constante assédio moral e preconceito praticados por empregada contra colega adepta de religião afro-brasileira. A vítima, que atuava como operadora de telemarketing, sofria abusos e humilhações por fazer uso de acessórios característicos de sua prática religiosa, como guias de orixás. Por várias vezes, a ofensora chegou a se ausentar de ambientes simplesmente porque a assediada estava no local. Também se recusava a usar o mesmo elevador que a vítima. “A falta de educação e respeito eram dirigidas apenas a ela”, disse uma testemunha. Embora o assédio tenha sido reportado aos superiores, nada foi feito. Ao analisar o caso, a desembargadora-relatora Ivete Ribeiro manteve o valor de R$ 8 mil aplicado pelo 1º grau para a indenização por danos morais (Com informações do TRT-2).

Fonte: Valor Econômico
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