Prefeitura de Pelotas segue querendo obrigar supermercados a acondicionar compras

Prefeitura de Pelotas segue querendo obrigar supermercados a acondicionar compras

Publicado em 25 de janeiro de 2011

 

O Município de Pelotas, através do advogado Rodrigo Gomes Flores, ingressou com recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.690/2010 que obrigava os supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem dos produtos adquiridos por seus clientes. A ação foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, através da Flávio Obino Fº Advogados Associados. O objetivo do Município é que o STF reexamine a matéria.

 

Segundo o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que foi o relator do processo, o Município não tem competência para legislar sobre matéria atinente ao direito do trabalho e a regra municipal também infringia o art. 170 da Constituição Federal que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica.

 

O advogado do sindicato, Eduardo Caringi Raupp, da Flávio Obino Fº Advogados Associados, disse que a decisão deverá ser mantida pelo STF que já firmou posição no sentido de que são inconstitucionais as lei municipais que obrigam as empresas a contratarem empregados para a função específica do acondicionamento de compras feitas por seus clientes.

Fonte: Nota da Redação
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