28 abr Prêmio indenizado
Prêmio indenizado
Uma empresa de tecnologia de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil a um ex-empregado que não foi contemplado numa campanha interna de incentivo a vendas de produtos. Segundo o vendedor, mesmo tendo preenchido todos requisitos da campanha, a empregadora não entregou o prêmio, que consistia em uma viagem para Los Angeles, nos Estados Unidos, com direito a ingressos para um jogo do Lakers – time de basquetebol da NBA. Em sua defesa, a empresa alegou que o ex-empregado não atingiu a meta necessária de venda como previsto no regulamento. E, ainda, que não integrava os quadro da empresa na época da premiação. Mas, ao avaliar o caso, a 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que se o reclamante laborou em benefício da ré, ao longo de toda campanha e, ao final, alcançou as metas necessárias para receber o prêmio, a dispensa operada se mostrou meramente obstativa. A 1ª Turma do TRT de Minas Gerais manteve a sentença (processo nº 00103 18-78.2020.5.03.0019).
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