Presidente do TST recomenda que TRTs avaliem intensificar regime de plantão para enfrentar assédio eleitoral

Presidente do TST recomenda que TRTs avaliem intensificar regime de plantão para enfrentar assédio eleitoral

Publicado em 28 de outubro de 2022

Objetivo é garantir resposta rápida a demandas sobre o tema.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em que ressalta a importância de avaliar a necessidade de intensificar o esquema de plantão no fim de semana do segundo turno das eleições. “O objetivo é garantir que a Justiça do Trabalho atenda a possíveis demandas relacionadas a assédio eleitoral que exijam rápida intervenção do Estado”, afirmou.

A recomendação foi feita depois de o Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestar ao TST sua preocupação com o elevado número de denúncias sobre essa prática e informar que, nos dias 29 e 30/10, abrirá suas unidades em regime de plantão.

Os TRTs deverão informar à Presidência do CSJT nomes e contatos atualizados das juízas e dos juízes do Trabalho que atuarão em regime de plantão, no primeiro e no segundo grau de jurisdição, entre os dias 28 e 30/10.

O envio do ofício foi informado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa na sessão desta quinta-feira (27) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST.

Atuação reconhecida

Também durante a sessão, o ministro reconheceu a atuação dos ministros que estiveram à frente do TST e do CSJT no biênio 2020/2022 – Maria Cristina Peduzzi (presidente), Vieira de Mello Filhos (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho) durante o auge da pandemia da covid-19. “Num período desafiador para a humanidade, eles conduziram este Tribunal com  sabedoria, sensibilidade e respeito à saúde humana e à ciência”, destacou Lelio Bentes Corrêa.

Na terça-feira (25), o TST revogou todos os atos relativos à pandemia. Segundo o documento, as medidas excepcionais adotadas em razão da covid-19, como trabalho remoto, não se justificam mais. As sustentações orais passarão a ocorrer de forma presencial, exceto quando a advogada ou o advogado tiver domicílio profissional fora de Brasília.

(Natália Pianegonda/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.