Prestação de serviços eventuais por conta do trabalhador sem subordinação não caracteriza vínculo empregatício

Prestação de serviços eventuais por conta do trabalhador sem subordinação não caracteriza vínculo empregatício

Publicado em 28 de maio de 2021

Sendo a prestação de serviços por conta do próprio prestador, de forma eventual, sem subordinação jurídica, não há relação de emprego. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença da Vara do Trabalho de Inhumas que não reconheceu vínculo de trabalho entre um prestador de serviços gerais e um fazendeiro. O trabalhador alegou que teria sido admitido na função de “trabalhador rural polivalente” e teria sido dispensado sem justa causa e sem receber verbas rescisórias.

O desembargador Paulo Pimenta, relator do recurso ordinário, observou que as provas dos autos levam à conclusão de que o serviço prestado pelo trabalhador era eventual, na medida de seu interesse e disponibilidade, bem como era pautado pela necessidade do reclamado. Esses fatos, segundo o relator, implicariam ausência de habitualidade e subordinação, requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício.

O relator destacou que o próprio trabalhador disse em depoimento ter sido contratado para uma reforma na casa do reclamado e prestava serviços esporádicos, como limpeza de piscina e elaboração de cerca. Paulo Pimenta considerou, ainda, que as demais declarações do trabalhador esclarecem a eventualidade do serviço, por admitir ter ficado 30 dias sem trabalhar, além de trabalhar em outros locais, momento em que não recebia nenhum pagamento pelo reclamado. Por último, o prestador de serviços admitiu ser autônomo por recusar trabalhos com o reclamado.

Além dos depoimentos do trabalhador, o desembargador considerou a existência de prova testemunhal que comprovaria a ausência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia. Por fim, negou provimento ao recurso.

Processo: 0010782-75.2020.5.18.0281

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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