09 ago Presunção de recebimento de notificação só pode existir se modalidade de correspondência for com AR
Presunção de recebimento de notificação só pode existir se modalidade de correspondência for com AR
A 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a nulidade de uma notificação enviada pela juíza de primeiro grau por meio de correspondência sem aviso de recebimento (AR). A empresa destinatária acabou não recebendo o documento e não compareceu à audiência, o que levou magistrada a considerá-lo revel. Para o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, a presunção de que o destinatário recebeu o chamamento judicial só pode ser aplicada se a modalidade de correspondência contar com aviso de recebimento.
Condenada em processo trabalhista após ser considerada revel, a empresa recorreu ao TRT-10 alegando a nulidade da notificação. No recurso, afirma que o empreendimento situado no endereço que consta no contrato social e para ondem foi enviada a notificação encontra-se fechado desde 2017. Revela que não recebeu o chamado judicial e que só tomou conhecimento da demanda posteriormente, quando foi intimado pela oficiala de justiça por meio de mensagem de WhatsApp.
Em seu voto, o relator salientou que no processo trabalhista a notificação deve ser realizada por meio de registro postal com franquia, e que norma interna do TRT-10 prevê que as correspondências devem ser expedidas, preferencialmente, na modalidade de e-Carta Registrada com aviso de recebimento (AR). Excepcionalmente, a critério da unidade judiciária, observada a segurança jurídica, pode ser usada a modalidade e-Carta Registrada sem AR.
No caso em análise, revelou o relator, a notificação se deu mediante carta registrada, mas o documento apresentado como aviso de recebimento na verdade se trata apenas de informação sobre o rastreamento da correspondência. O desembargador explicou que as correspondências enviadas por carta registrada podem ser recebidas no endereço do destinatário por qualquer pessoa que informe o nome completo, o número do RG e que assine o registro de entrega, cuja devolução ao remetente não é obrigatória, diferentemente das postagens realizadas mediante aviso de recebimento, o qual obrigatoriamente deverá ser restituído ao remetente, com a data de entrega e assinatura de quem recebeu o objeto postado.
Lembrando conclusão da 3ª Turma no julgamento de um caso similar, em que o colegiado apontou para a ausência de confiabilidade do documento de rastreio dos Correios nos casos de carta registrada sem AR, o relator ressaltou que a presunção de entrega só pode ser aplicada caso a notificação seja enviada por modalidade com aviso de recebimento.
Assim, como foi enviada por meio de modalidade sem AR, ao reconhecer a invalidade do ato processual de notificação, o desembargador Ricardo Machado acolheu a preliminar de nulidade processual, cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que se realize nova audiência inaugural, seguindo-se, a partir daí, o rito processual regular.
A decisão foi unânime.
Processo: 0000967-28.2020.5.10.0103
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