Processo trabalhista é tema de debate no último dia de atividades do 3º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho

Processo trabalhista é tema de debate no último dia de atividades do 3º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho

Publicado em 26 de março de 2018

Lei do tempo, honorários de sucumbência e acesso à justiça gratuita estiveram entre os temas discutidos no painel “Mudanças no Processo do Trabalho”, na manhã deste sábado (24), último dia de atividades do 3º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, em Torres (RS). O debate, mediado pelo advogado trabalhista Luiz Fernando Moreira, reuniu o juiz do trabalho Tiago Mallmann Sulzbah e o advogado trabalhista empresarial e presidente da Satergs, Eduardo Caringi Raupp.

Sulzbah entende a Reforma Trabalhista como um “cavalo de tróia”, tendo em vista, na visão dele, seu objetivo claro de redução da massa salarial brasileira. “Isso é um desastre a médio prazo. O público consumidor é composto por empregados e para quem lida com comércio pode ser uma consequência nefasta”, disse ele, ressaltando que a nova lei foi aprovada às pressas, em quatro meses, e portanto sem regra de transição. Neste sentido, ele garante que não há uniformidade na magistratura. “No Rio Grande do Sul, a tese preponderante (não unânime), é que as questões processuais devem ser aplicadas nos processos ajuizados depois de sua vigência”, afirmou.

Para Raupp, é necessário analisar caso a caso. “É preciso bom senso, cautela e precaução. O que não pode são os exageros”, destaca ele, entendendo a Reforma Trabalhista como uma natural resposta de pacificação junto ao setor empresarial, impactado nos últimos 13 anos por uma postura governamental que colocou o empreendedorismo em uma situação complicada. Segundo o advogado, antes da modernização da lei, a ação trabalhista era a única coisa no mundo em que não havia risco. “Então foi colocado risco no ajuizamento e eu acho que isso é importante, desde que não seja exacerbado”, comentou ele sobre o tema dos honorários de sucumbência.

O juiz concorda que o objetivo da lei foi tentar reduzir o número de processos a partir da implantação de honorários de sucumbência e da necessidade de comprovação de renda para acesso à justiça gratuita, apesar disso, na opinião dele, não significar redução. Segundo Sulzbah, o Brasil tem 100 milhões de processos, sendo que apenas 7% são trabalhistas e geraram todo esse movimento. “Por que isso? Onde está a causa sociológica? Existe um preconceito quanto à justiça do trabalho de que o empregado sempre ganha. Nesses 7%, talvez, não teremos justiça gratuita, já os outros 93%, que talvez nem precisem, tenham acesso. Isso pode ser muito grave para o país”, afirmou. Raupp, neste sentido, lembra que os recursos são finitos e, se colocados na justiça do trabalho, serão retirados da educação e da saúde. “É ação e reação. Precisamos entender o que modelo político quer. Eu tenho que incentivar o ajuizamento da ação? Não, mas também não posso impedir”, conclui, destacando aos advogados trabalhistas a importância do cálculo de risco a partir da nova lei.

Fonte: Agência Fecomércio
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