Processos sobre discriminação por idade tendem a crescer no Judiciário

Processos sobre discriminação por idade tendem a crescer no Judiciário

Publicado em 20 de julho de 2023

Hoje, no Brasil, são cerca de 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, segundo o Censo Demográfico 2022 divulgado pelo IBGE.

A tendência é de crescimento no volume de demandas judiciais sobre etarismo. Um dos motivos, segundo especialistas, é o envelhecimento da população. Hoje, no Brasil, há cerca de 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, entre 203 milhões de habitantes, segundo o Censo Demográfico 2022, divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para a juíza do trabalho Erotilde Minharro, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), além do aumento no número de idosos no país, todas as alterações efetivadas na área da Previdência Social nos últimos anos – entre elas, a da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – fizeram com que as pessoas tenham que trabalhar por mais anos para alcançar a aposentadoria.

“Isso resulta em uma maior participação de trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho, o que aumenta a probabilidade de ocorrência de casos de discriminação por idade”, diz. Ela acrescenta que, além disso, o acesso à informação e a conscientização dos direitos trabalhistas têm se ampliado, incentivando os trabalhadores a buscar seus direitos na Justiça.

A juíza lembra que o primeiro processo sobre o tema foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2003. No caso, a empresa tinha a prática de dispensar seus trabalhadores ao atingirem 60 anos.

“À época, essa situação era tão comum e a discriminação estava tão enraizada que o empregador explicitava, nos termos de rescisão do contrato de trabalho, que o motivo da dispensa era o fato de o empregado ter completado seu sexagésimo aniversário”, afirma.

O TST manteve decisão de segunda instância que identificou na prática várias violações à ordem social e à dignidade da pessoa humana. Os ministros concluíram que a dispensa era nula, determinando a reintegração do trabalhador ao emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens durante o período de afastamento.

“A jurisprudência evoluiu favoravelmente a esses trabalhadores desde 2003, o que proporciona maior segurança para que busquem a reparação de seus direitos”, diz a juíza Erotilde Minharro.

De acordo com ela, o preconceito por idade caracteriza-se pelo menosprezo às pessoas mais velhas no ambiente de trabalho com o objetivo de levá-las a pedir demissão – para evitar o pagamento dos encargos trabalhistas – e substituí-las por uma mão de obra mais jovem e com menor custo.

As situações mais comuns de discriminação por idade, exemplifica, incluem a recusa em contratar trabalhadores mais idosos, a dispensa injustificada próximo da aposentadoria, a negação de oportunidades, promoção ou acesso a benefícios, além da criação de um ambiente de trabalho hostil ou desfavorável aos trabalhadores mais velhos, isolando-os dos demais da equipe.

As mulheres, afirma a magistrada, enfrentam desafio em dobro, pois, além de lidarem com os estereótipos relacionados à velhice, enfrentam desigualdades salariais, dificuldades de ascensão profissional e acúmulo com o trabalho domiciliar invisível e não remunerado. “É fundamental combater essa discriminação por idade de forma abrangente.”

Para evitar ações judiciais, Erotilde lembra que as grandes e médias empresas, segundo o Decreto nº 9571, de 2018, devem adotar medidas antidiscriminatórias como parte de sua missão, visão e valor, “inclusive quanto à questão etária”

Fonte: Valor Econômico
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