Projeto estabelece que injúria racial contra trabalhador caracteriza justa causa cometida pelo empregador

Projeto estabelece que injúria racial contra trabalhador caracteriza justa causa cometida pelo empregador

Publicado em 25 de janeiro de 2024

O Projeto de Lei 2200/23 estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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