28 set Projeto quer limitar ações coletivas
Projeto quer limitar ações coletivas
Uma das principais mudanças propostas é que associações passem por um teste de representatividade antes de ingressarem com ações coletivas.
Será apresentado esta semana, na Câmara dos Deputados, um anteprojeto de lei que pretende alterar significativamente as regras para o ingresso de ações coletivas na Justiça. O objetivo principal é reduzir a quantidade e melhorar a qualidade desse tipo de iniciativa, por meio de filtros legais que sufoquem o que já é visto como uma lucrativa indústria da litigiosidade e tem como principal vítima as empresas.
O texto, com 35 artigos, foi entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, por uma comissão de juristas selecionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Maia delegou a tramitação da matéria ao deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que é o primeiro vice-presidente da Casa. Ele disse ao Valor que deve escolher o relator e protocolar o projeto até a próxima sexta-feira e que sua expectativa é de votação no plenário ainda este ano.
As ações coletivas são movidas normalmente pelo Ministério Público, a Defensoria Pública ou associações representativas dos mais variados interesses. Entre os alvos mais comuns estão operadoras de planos de saúde, bancos e concessionárias de serviços públicos. Mesmo quando saem vencedoras dos tribunais, as empresas acabam arcando com todo o custo financeiro dos processos.
Uma das principais mudanças propostas é a exigência de que as associações passem por uma espécie de teste de representatividade antes de ingressarem com as ações. Outra sugestão é de que o Ministério Público seja obrigado a custear, com recursos do seu próprio orçamento, os valores referentes a ações que venham a ser consideradas “manifestamente improcedentes” pelo Judiciário.
O diagnóstico majoritário entre os juristas que elaboraram o texto é de que muitas associações são criadas de forma oportunista para ingressar com ações coletivas e lucrar com isso. No caso do MP, há uma percepção de que muitos procuradores usam a autonomia funcional para propor ações abusivas, que geram custos consideráveis para a economia.
Caso seja obrigado a arcar com as custas de alguns processos, o MP acabaria, na percepção dos autores, sendo mais seletivo na hora de propor ações coletivas.
“Abusos hão de ser coibidos, de lado a lado, para que as ações coletivas possam gerar os desejados benefícios para a sociedade. É necessário, sobretudo, um alto grau de serenidade, pois a proteção dos indivíduos não se pode dar em detrimento da prosperidade econômica da sociedade, já que desta prosperidade depende o bem-estar dos próprios indivíduos”, explica a exposição de motivos do anteprojeto.
Membro da comissão, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pontua que o problema é geral e difundido por toda a sociedade, agentes econômicos e consumidores. Muitas vezes, segundo ela, o ajuizamento de diversas ações coletivas sobre o mesmo assunto, em várias partes do país, cria a necessidade do exercício da mesma defesa perante vários juízes.
“Algumas ações são de pequenos escritórios de advocacia que criam associações. Empresas têm que se defender da mesma coisa várias vezes e pelo país inteiro. A lei atual diz que a lei julgada só surte efeito em benefício do autor, e isso possibilita ações infinitas no Brasil inteiro”, explica a ministra. “Isso gera uma desorganização no mercado de consumo”, complementa.
Além de averiguar a legitimidade das associações e a possibilidade de onerar o MP, o projeto estabelece algumas regras para quem estiver disposto a fazer parte de uma ação coletiva. Uma delas é abrir mão da ação individual para poder ser beneficiado por um eventual ganho na coletiva.
Outro integrante do grupo, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), lembra que a Suprema Corte americana teve que limitar o acesso às ações coletivas ao constatar que esses instrumentos estariam “empobrecendo o país”. “O principal problema está nas associações que não representam os segmentos que dizem representar e que existem só para importunar as empresas”, diz.
De acordo com a versão 2020 do relatório “Doing Business”, elaborado pelo Banco Mundial, o Brasil aparece na 124ª posição em um ranking de 190 países sobre a facilidade para se fazer negócios. O custo da Justiça é um dos itens considerados para se avaliar o mercado de determinada região. “O Brasil é uma das dez maiores economias do mundo, não obstante a crise fiscal dos últimos anos. A despeito de tudo isso, a legislação trata muito mal os empreendedores”, diz Dantas.
Na sua avaliação, há um problema agudo no sistema judiciário, que é aprofundado pela ausência de regras que estimulem demandas coletivas em casos que façam jus a esse tipo de ação e, ao mesmo tempo, enfrentem o que ele chama de “litigância frívola” de associações que não representam a coletividade.
No caso do Ministério Público, são bastante comuns os problemas envolvendo pautas relativas ao meio ambiente. É muito recorrente, segundo os juristas responsáveis pelo projeto, que procuradores se unam a organizações não governamentais para inviabilizar toda e qualquer obra de infraestrutura.
“Antes a gente vivia uma realidade em que não se conseguia tirar nenhuma obra do papel. Agora fomos para o extremo oposto, com o desmonte de toda a estrutura de fiscalização. Não conseguimos encontrar o tão desejado caminho do meio”, argumenta Bruno Dantas.
De acordo com ele, com a aprovação do projeto, o MP terá que ter mais planejamento. O ministro faz questão de salientar que não se trata de tolher as prerrogativas individuais dos procuradores, mas apenas de incentivar ações mais estudadas, sob o risco de prejudicar o orçamento de toda a instituição.
A ministra do STJ acredita que, para desestimular ações manifestamente improcedentes, os ônus da sucumbência devem ser pagos pelo órgão. “Não sei, na prática, como vai acontecer. Vamos ver o que o Congresso diz”, afirma Gallotti.
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