Projeto transfere para Justiça do Trabalho competência para julgar limbo previdenciário

Projeto transfere para Justiça do Trabalho competência para julgar limbo previdenciário

Publicado em 27 de fevereiro de 2020

Túlio Gadêlha: “a proposta é de racionalização e simplificação do procedimento”.

O Projeto de Lei 6526/19 transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário”, ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço. Nestes casos, o trabalhador perde o benefício previdenciário e não recebe o salário.

O texto é de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a medida ele espera oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas. “A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento”, disse Gadêlha.

Atualmente, como ressalta o deputado, há dois caminhos possíveis para o trabalhador sair do limbo previdenciário: pedir na Justiça Federal a concessão do benefício previdenciário ou pedir na Justiça do Trabalho o pagamento dos salários.

Tutela provisória

Conforme o projeto, no curso do processo o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.

Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.

A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários. Exceto se houver recusa deliberada e injustificada do empregado em assumir a função.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.