25 maio Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento
Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento
Hoje só tem esse direito antes de 12 meses de trabalho quem é desligado sem justa causa.
O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a norma estabelece o direito às férias proporcionais antes de 12 meses só para desligamento sem justa causa.
“Mais recentemente, a jurisprudência evoluiu para acompanhar a compreensão do valor soberano do instituto das férias, que não pode depender do tempo de casa”, explicou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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