Proposta prevê rescisão unilateral do contrato de trabalho durante pandemia

Proposta prevê rescisão unilateral do contrato de trabalho durante pandemia

Publicado em 27 de maio de 2020

Se medida virar lei, indenização devida ao empregado caberá à União.

O Projeto de Lei 2833/20 determina que, em casos como o da pandemia de Covid-19, será admitida a rescisão unilateral do contrato de trabalho, hipótese em que a indenização devida ao empregado caberá à União. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A CLT atualmente já prevê que, em situações de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.

“A pandemia de Covid-19 é um problema de saúde pública que gera graves reflexos econômicos”, ressalta o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “O intuito do projeto é criar alternativas para mitigar os efeitos negativos nas relações trabalhistas.”

A proposta estabelece ainda que o estado de calamidade pública, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, sendo possível rescisão unilateral independentemente da extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado.

Fonte: Agência Câmara
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