Proposta suspende pagamento de acordo trabalhista durante pandemia

Proposta suspende pagamento de acordo trabalhista durante pandemia

Publicado em 27 de maio de 2020

Suspensão seria aplicada por 90 dias, prorrogáveis, para micro e pequenas empresas e os empregadores pessoa física.

O Projeto de Lei 2841/20 determina a suspensão, em situações como a da pandemia causada pelo novo coronavírus, dos débitos trabalhistas e das parcelas de acordos que envolvem as micro e pequenas empresas e os empregadores pessoa física. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A CLT hoje já prevê que, em situações de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.

A proposta prevê que, decretado o estado de calamidade pública e paralisadas as atividades econômicas por determinação das autoridades, a suspensão dos débitos e parcelas de acordos ocorrerá pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

“Os efeitos da Covid-19 impactam de forma negativa o trabalhador, mas também prejudicam o empregador”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “Há robusto entendimento jurisprudencial no sentido da suspensão do pagamento de acordo trabalhista durante estado de calamidade pública.”

Fonte: Agência Câmara
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