31 mar Prova no WhatsApp
Prova no WhatsApp
O uso de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento relativo às conversas por telefone aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o WhatsApp. Com essa explicação, os julgadores da 6ª Turma do TRT de Minas consideraram válidas como provas as mensagens trocadas por meio do aplicativo. A empresa contestou a utilização dos áudios trocados entre empregados por se tratar de prova ilícita, em face da proteção ao sigilo das comunicações telefônicas, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição. Ao decidir, o desembargador relator César Machado negou provimento ao recurso da empresa no aspecto. Porém, quanto ao conteúdo dos áudios, entendeu que as conversas nada revelaram que pudesse ensejar a condenação da empresa por danos morais. A decisão foi unânime (número de processo não divulgado).
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