PSB não indenizará família de copiloto de avião que caiu com Eduardo Campos

PSB não indenizará família de copiloto de avião que caiu com Eduardo Campos

Publicado em 19 de maio de 2021

O juízo da 8ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1ª Instância que exclui o Partido Socialista Brasileiro da responsabilidade de indenizar os familiares do copiloto do avião que caiu durante a campanha eleitoral de 2014, em Santos (SP), e matou o então candidato a presidente Eduardo Campos.

Na decisão de 1ª instância, o juiz Antonio Pimenta Gonçalves, da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a relação de emprego de Geraldo Magela Barbosa da Cunha, o copiloto, era com os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira, donos da aeronave, e com a companhia AF Andrade Empreendimentos e Participações, responsável pelos hangares onde ela ficava. Assim, eles e o Bradesco Seguros foram condenados a pagar à família do copiloto verbas trabalhistas e indenizações de R$ 4,5 milhões.

De acordo com o juiz, não há provas de que o PSB tenha participado da contratação do copiloto, pagado seus salários ou dado ordens. Segundo o magistrado, o PSB destinava recursos à campanha de Eduardo Campos, mas não controlava sua agenda nem providenciava suas viagens.

Ao analisar a matéria, os desembargadores da 8ª Turma entenderam que os “réus não têm interesse e legitimidade para recorrer da absolvição do PSB (Partido Socialista Brasileiro)”. “Entendimento em sentido contrário implicaria reconhecimento indevido de lide entre os réus na Justiça do Trabalho.”

Clique aqui para ler o acórdão
1003918-36.2015.8.26.0562

Fonte: Consultor Jurídico
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