Psiquiatra sem vínculo empregatício

Psiquiatra sem vínculo empregatício

Publicado em 25 de julho de 2023

A 9ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre o médico psiquiatra Alejandro Tito Fernandez Silvera e a Funbeca – Fundação Assistencial e Beneficente de Camaquã, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida. A ação buscava cerca de R$ 460 mil. A decisão, por unanimidade, manteve a sentença da juíza Adriana Moura Fontana, da Vara do Trabalho de Camaquã. Nos meios advocatícios e forenses da cidade só se fala nisso.

O médico alegou que nunca teve a CTPS assinada, não estabeleceu contrato de trabalho, nem constituiu pessoa jurídica para prestar serviços. Disse que mantinha expediente às segundas pela manhã e às terças à tarde e que atuava no Pronto Socorro da entidade até as 22h, no mínimo duas vezes ao mês.

A sentença enfatizou que “o vínculo empregatício requer a presença de quatro conceitos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação” e que “a inexistência de quaisquer desses elementos descaracteriza a natureza empregatícia entre as partes”.

No segundo grau, a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, também concluiu “não terem ficado configurados os requisitos indispensáveis ao reconhecimento do liame empregatício, pois a prova demonstrou o caráter autônomo da relação de trabalho mantida pelas partes”. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 0020195-03.2021.5.04.0141).

Fonte: Espaço Vital
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