Quadro gripal

Quadro gripal

Publicado em 10 de dezembro de 2020

Um garçom da cidade de Governador Valadares (MG) conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reversão da justa causa aplicada após ter faltado ao trabalho por um dia em função de um quadro gripal no início da pandemia da covid-19. A decisão é do juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy, que, ao examinar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu que o empregador exagerou ao aplicar a penalidade. Na ação (nº 0010364- 44.2020.5.03.0059), o trabalhador explicou que não faltou injustificadamente no dia 14 de abril deste ano. O profissional informou que avisou ao chefe dos garçons que não compareceria nesse dia em razão de uma gripe. Ele rebateu ainda no processo todas as penalidades que lhe foram aplicadas, no total de quatro advertências escritas e uma suspensão. Segundo o trabalhador, uma das penalidades aplicadas, em 5 de outubro de 2019, refere-se a um atraso de apenas quatro minutos. Nas outras faltas, registradas em 8 de outubro de 2019 e em 24 de outubro do mesmo ano, alegou problemas de saúde, porém sem a apresentação do atestado. Em sua defesa, a empregadora sustentou que o comportamento reiterado do reclamante configurou situação de desídia, anexando aos autos as medidas aplicadas. Mas, em depoimento, o proprietário reconheceu que recebeu do chefe dos garçons a mensagem de que o profissional se ausentaria no dia 14 de abril. A empresa interpôs recurso, mas a sentença foi mantida.

Fonte: Valor Econômico
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