15 jun Racismo no trabalho
Racismo no trabalho
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) condenou a empresa Guimarães & Falácio Apoio Administrativo e, subsidiariamente, o Banco do Brasil a pagar R$ 17,6 mil de indenização por danos morais, por racismo, a um empregado negro que sofreu assédio moral em serviço. Originalmente, as empresas tinham sido condenadas pela 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto a pagar R$ 2 mil pelos danos morais cometidos, mas o empregado, em seu recurso, insistiu na elevação do valor (processo nº 0012201-15.2016.5.15.0133). Contratado pela primeira reclamada, em novembro de 2009, para executar a função de limpador de vidros no Banco do Brasil, foi dispensado em outubro de 2014, ocasião em que percebia salário mensal de R$ 927,06. Nenhuma das empresas compareceu à audiência e, por isso, foram consideradas rés confessas quanto às acusações do empregado de ter sido alvo de “gritos, xingamentos e perseguições inclusive com injúria racial por conta de ser o autor negro”, bem como de ter sido exposto a “condições humilhantes dia a dia no trabalho”.
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