Readmissão de pessoal na Fogo de Chão é suspensa

Readmissão de pessoal na Fogo de Chão é suspensa

Publicado em 10 de julho de 2020

Decisão foi da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho suspendeu a reintegração imediata de 42 pessoas que haviam sido demitidas pela rede de churrascarias Fogo de Chão, em Brasília, devido à crise decorrente da pandemia. A readmissão havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.

De acordo com o corregedor-geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a suspensão deve prevalecer até que sejam julgadas as ações principais relacionadas às demissões na rede de restaurantes, que atingiram cerca de 420 empregados em todo o país. A empresa concedeu férias coletivas de dez dias e dispensou os funcionários em seguida.

A medida foi alvo de ações civis públicas protocoladas pelo Ministério Público do Trabalho em várias cidades, como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. A reintegração foi negada em primeira instância, mas concedida na segunda, garantindo os mesmos direitos e condições existentes na época em que o contrato de trabalho estava em vigor.

A Fogo de Chão afirma que, como a rede oferece os serviços na modalidade rodízio, com atendimento presencial, foi obrigada a suspender o funcionamento de todas as unidades, em razão da crise sanitária desencadeada pela pandemia. A empresa pagou as rescisões, liberou as guias de seguro-desemprego e concedeu um cartão saúde com validade de 60 dias.

Houve uma tentativa de acordo extrajudicial entre o MPT e a companhia, mas a negociação não prosperou. A rede de churrascarias havia proposto a suspensão das ações por três semanas, para avaliar o impacto de eventual reabertura da economia, mas os procuradores não concordaram. Uma nova tentativa de conciliação será feita nos próximos dias, agora mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ministro, ao suspender a reintegração, mencionou que os tribunais de diferentes regiões têm proferido decisões conflitantes, o que causa insegurança jurídica. Ele citou também que a empresa cumpriu as obrigações trabalhistas decorrentes das demissões e manteve funcionários para atendimento na modalidade “delivery” durante a pandemia.

Fonte: Valor Econômico
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