Recorde de indenizações trabalhistas revela desmonte do legado da reforma

Recorde de indenizações trabalhistas revela desmonte do legado da reforma

Publicado em 11 de março de 2026

As empresas brasileiras pagaram um total de R$ 50,7 bilhões em ações na Justiça do Trabalho em 2025. É a primeira vez que o valor supera a marca de R$ 50 bilhões, segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo na semana passada. O recorde financeiro, que é acompanhado de uma alta histórica de novas ações trabalhistas — 2,3 milhões de processos ingressaram no acervo em 2025, um aumento de 8,7% em relação ao ano anterior —, é mais uma amostra da reversão do legado da reforma trabalhista de 2017.

As mudanças legais, que derrubaram o número de ações trabalhistas nos primeiros anos, têm sido minadas por decisões de tribunais superiores, pelo aumento da informalidade e pelo surgimento de novos tipos de reclamações que podem ser ajuizadas contra as empresas.

O principal fator para o recorde é a isenção de custos processuais para quem perde a ação. A reforma estabeleceu que a parte derrotada arcaria com honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, criando uma trava para inibir aventuras judiciais.

Em outubro de 2021, porém, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança aos beneficiários da Justiça gratuita. A maioria da corte avaliou, à época, que a exigência feria o acesso à Justiça dos mais pobres. O voto vencedor do ministro Alexandre de Moraes apontou que não é proporcional impor o pagamento de honorários a quem tem a hipossuficiência reconhecida.

O segundo motivo atrelado à alta é a facilitação do acesso à gratuidade. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a Justiça gratuita pode ser concedida mediante uma simples autodeclaração, sem a necessidade de comprovar documentalmente a falta de recursos ou de bens. Na prática, a regra tem permitido que até mesmo altos executivos e pessoas com grande patrimônio consigam litigar sem custos na Justiça do Trabalho.

Diagnóstico

A mudança de regras já tem sido criticada, nos últimos anos, por uma ala importante de ministros do TST, que veem incentivos à litigância excessiva.

Para esses magistrados, a falta de exigência de provas reais encoraja pedidos abusivos, uma vez que ficou mais fácil para o trabalhador ajuizar ação sem precisar refletir se ele tem, de fato, razão em sua reclamação. Com base na Súmula 463 do TST, o autor pode acumular diversos pedidos sem assumir o ônus financeiro da sucumbência em caso de derrota.

Além das decisões de Brasília, o avanço da informalidade no mercado brasileiro desponta como elemento impulsionador da judicialização. O crescimento do trabalho sem vínculo formal leva muitas pessoas a buscar o reconhecimento de direitos nos tribunais.

Somado a isso, o Judiciário passou a receber novas modalidades de processos. Os litígios hoje vão muito além das cobranças tradicionais — como horas extras, verbas rescisórias e adicionais de periculosidade ou insalubridade —, pois englobam as dinâmicas mais recentes e complexas de prestação de serviço, modificadas por inovações tecnológicas.

A transformação chinesa

A flexibilização das relações de trabalho e suas consequências são um fenômeno global. Nas últimas décadas, a China passou por uma das maiores mudanças laborais da história moderna ao fazer a transição de uma economia planejada para uma economia de mercado socialista.

O processo começou nos anos 1980 e 1990, com o fim da chamada “tigela de arroz de ferro” (tie fan wan), sistema que garantia o emprego vitalício e a moradia subsidiada aos trabalhadores urbanos.

Para dar competitividade às empresas estatais, o governo chinês adotou os contratos temporários, o que resultou em demissões em massa e forçou a migração da mão de obra para o emergente setor privado. O rígido sistema de registro de residência (hukou) limitou o acesso dos trabalhadores rurais aos serviços sociais nas cidades, criando uma força de trabalho migrante flexível e barata.

Diante da precarização acentuada das relações trabalhistas, o país asiático editou a Lei do Contrato de Trabalho em 2008, exigindo acordos por escrito e dificultando demissões arbitrárias. As companhias, contudo, reagiram ampliando o uso do trabalho terceirizado para contornar as novas proteções da lei.

Atualmente, com a expansão massiva das plataformas digitais e da gig economy, estima-se que a China tenha cerca de 200 milhões de trabalhadores atuando em arranjos flexíveis, atuando como motoristas e entregadores, frequentemente sem qualquer vínculo formal. Essa transição mudou de forma estrutural o mercado de trabalho do país, com o setor privado empregando hoje mais de 80% de toda a força de trabalho urbana.

Fonte: Consultor Jurídico
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