Recuperação térmica

Recuperação térmica

Publicado em 13 de julho de 2023

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) negou pedido de horas extras e dano moral a trabalhadores que movimentam mercadorias em câmaras frias e congeladas na JBS. O entendimento dos magistrados, baseado em documentos juntados ao processo e em depoimentos testemunhais, foi o de que a empresa de alimentos concedia as pausas térmicas previstas em lei. A decisão confirma sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria. A entidade questiona a ausência de prova robusta por parte do grupo sobre a efetiva concessão do intervalo para recuperação térmica dos empregados. Destaca a importância de tal procedimento, uma vez que se trata de demanda coletiva. Diz que os controles juntados pela JBS demonstram que poucos empregados fazem a pausa do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e no máximo uma vez por dia. Pede horas extras pela alegada supressão do intervalo, além de dano moral coletivo por prática de “dumping social”, quando o prejuízo causado atinge não só os trabalhadores, mas a toda a sociedade. Em defesa, a ré afirma que concede pausas de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista. Anexou ao processo, por amostragem, controles de pausas de alguns empregados e fotografias da sala utilizada para o intervalo térmico, que existe desde 2014 (processo nº 1000366-58.2020.5.02.0028).

Fonte: Valor Econômico
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