Redes sociais

Redes sociais

Publicado em 16 de julho de 2020

A amizade íntima comprovada por meio de fotos e mensagens que denotem um grau mais elevado de afinidade em redes sociais configura, por si só, fato capaz de comprometer a legitimidade de um depoimento. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás reformou sentença para acolher a contradita de uma testemunha em uma ação trabalhista, de modo que o depoimento passe a ser apreciado na condição de informante do juízo. O colegiado concluiu que, nesse caso, não se trata de hipótese de nulidade da sentença. No caso, uma auxiliar administrativa havia apresentado ação contra uma empresa do ramo de alimentação. Para a instrução do processo (nº 0010943-54.2019.5.18.0141), em que pedia diversas verbas trabalhistas, como horas extras e adicional de periculosidade, a trabalhadora pediu a oitiva de uma colega de trabalho. A defesa da empresa apresentou conteúdo de postagens nas redes sociais e pediu o reconhecimento da suspeição da testemunha. O juízo da Vara do Trabalho de Catalão (GO), ao sentenciar, observou que as informações da testemunha eram pouco confiáveis devido à amizade com a autora, todavia corroboravam as demais provas existentes nos autos. A ação trabalhista foi julgada parcialmente procedente.

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.