Redução da Jornada de Trabalho: Na Contramão da Geração de Emprego

Redução da Jornada de Trabalho: Na Contramão da Geração de Emprego

Publicado em 27 de setembro de 2009
Por Antonio Job Barreto

 

Uma comissão especial da Câmara aprovou, por unanimidade, a polêmica redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição de salário. Também foi aprovado o aumento do adicional de hora extra de 50% para 75% da remuneração. Essa emenda tramita no Congresso há 14 anos e, certamente, reaparece em um momento delicado de crise mundial, onde se verifica uma estagnação da economia e consequentes demissões de trabalhadores.

 

A aprovação da redução da jornada e o aumento da hora extra preocupa todo o setor produtivo, porque o custo da mão de obra irá aumentar e, por conseguinte, acarretará aumento nos preços dos produtos, justo agora em que se deveriam buscar alternativas para que a economia do País voltasse a crescer.

 

Ao contrário do que apregoam os sindicalistas que defendem a medida, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais não irá gerar novos postos de trabalho. Tal fato não ocorrerá porque isso irá onerar ainda mais as empresas e estas deixarão de realizar novas contratações.

 

Há diferentes maneiras de redução da jornada de trabalho. Uma das formas é estabelecer, através da legislação, um máximo de jornada de trabalho semanal, sendo que a diminuição ocorre por intermédio de negociação coletiva entre sindicatos, entidades patronais e governos. Encaixam-se nesse caso Alemanha, Itália, Holanda e outras nações europeias. Outro modelo é o dos EUA e Inglaterra, onde não há jornada de trabalho fixada por lei, mas sim estabelecida por contratação coletiva de trabalho. Finalmente, em países em que a intervenção do Estado é exagerada – é o que acontece no Brasil – a legislação nacional impõe a redução da jornada de trabalho.

 

Frise-se que quando a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, a medida não gerou os efeitos alegados pelos sindicalistas, ou seja, a criação de novos empregos. Os dados do IBGE comprovam que não se criaram mais empregos a partir dessa modificação. A taxa de desemprego, com efeito, dobrou nesse período (7,46% em 1999 contra 3,59% em 1986, antes da redução de jornada). 

Outro exemplo mais recente foi a redução da jornada de trabalho na França. Conforme o chefe da unidade de análises da Eurofund (Fundação Européia para Melhoria das Condições de Vida e Trabalho), Agnès Parent-Thirion, “quando a França adotou as 35 horas, a redução da jornada era reivindicação dos sindicatos europeus para reduzir o desemprego; só que isso não aconteceu, as estatísticas não comprovaram efeito real sobre o emprego.” Pelo contrário, o que se constata é um resultado desastroso de demissões, perda da competitividade e aumento da informalidade. 

A conclusão a que se chega é que leis não têm o poder de criar postos de trabalho. A criação de empregos depende de outros fatores, como aumento do consumo, qualidade de educação e capacitação profissional e, principalmente, crescimento econômico. Sem crescimento econômico, não há consumo, não se criam condições favoráveis para as empresas contratarem ou criarem novos postos. Indícios históricos estão aí para comprovar que a redução da jornada de trabalho, aparentemente um benefício na vida do trabalhador, seria na realidade mais um fator para o aumento do desemprego.

Fonte: Agência Fecomércio
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