Redução de jornada após fim do prazo da Lei 14.020 divide especialistas

Redução de jornada após fim do prazo da Lei 14.020 divide especialistas

Publicado em 24 de agosto de 2020

A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário — de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho da empresa por até 120 dias — foi uma das medidas criadas pela Medida Provisória 936 e convertida na Lei 14.020.

A MP criou Programa Emergencial de Manutenção de emprego e da Renda e representa uma das principais apostas do governo federal para conter os efeitos negativos do avanço da Covid-19 na economia brasileira.

Aprovada em julho, os prazos estabelecidos pela lei estão perto do fim. Nesta sexta-feira (21/8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que irá prorrogar pela segunda vez, por mais 60 dias, os prazos dos acordos de redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho.

Antes da notícia, contudo, muitos empresários estavam em dúvida sobre a possível manutenção da jornada reduzida com o fim dos prazos estabelecidos pelo governo federal. O certo é que agora ou em 60 dias a dúvida persistirá.

Para o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro existe a possibilidade de as empresas manterem as jornadas reduzidas mesmo após o fim do prazo estipulado pela MP 936.

“A CLT dispõe que nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, além disso, também é possível, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução dos salários dos empregados da empresa, até o limite de 25%”, explica.

O advogado lembra que o artigo 7 da Constituição estabelece como direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário. Por isso, em caso de necessidade ele recomenda que a manutenção da jornada reduzida seja condicionada a acordo coletivo com a entidade sindical.

Pensamento contrário ao de Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas. “A redução está atrelada ao decreto presidencial de 120 dias. Considerando a proximidade do decurso do prazo, teremos que aguardar um novo decreto como está sendo divulgado pela imprensa. Com isso, a empresa garantirá que está agindo de acordo com o que está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, evitando com isso questionamentos futuros acerca da legalidade da medida, garantindo uma segurança jurídica para a retomada”, explica.

Quem também pensa de modo parecido a Calcini é Roberto Ferlis, sócio da área trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. “A lei estabelece claramente os prazos. Essa eventual redução ocorre apenas durante o estado de calamidade pública. A prorrogação de 60 dias via decreto mostra que o governo está se mexendo”, explica.

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.