19 ago Redução de jornada
Redução de jornada
Em duas decisões recentes, a 7ª e a 3ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais, disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112, de 1990), que assegura o direito nessas circunstâncias. O primeiro caso, julgado pela 7ª Turma, foi o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão favorável a uma técnica de enfermagem de Juiz de Fora (MG). Ela foi aprovada em concurso público para jornada de 36 horas semanais e argumentava, na reclamação trabalhista, que criava sozinha a filha, nascida em 2015, e precisava de tempo para sessões de terapia ocupacional, fonoaudiologia, pediatria e outros tratamentos indispensáveis. No segundo caso, a 3ª Turma reconheceu o direito à redução da jornada a uma enfermeira emergencista do Município de Pirassununga (SP), cujo filho, nascido em 2018, também é portador de TEA (AIRR-11138-49.2020.5.03.0035 e RR-10086-70.2020.5.15.0136).
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