22 maio Redução de salário
Redução de salário
A desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, suspendeu a liminar que impedia, por tempo indeterminado, a redução de salários e da carga horária de professores e de auxiliares administrativos que atuam em escolas particulares de Minas Gerais. Para encontrar solução consensual para os dois dissídios coletivos, foram designadas audiências para o próximo dia 26. A desembargadora presidiu o dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, em face do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais e outras sete entidades sindicais representantes de escolas particulares do Estado e diversas instituições de ensino. E também o dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais em face do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais. Como lembrou Ana Rebouças, a decisão anterior ocorreu antes da edição da MP 936/2020, que permitiu a redução de salários e de carga horária (processos nº 0010 443-06.2020.5.03.0000 e nº 0010 466-49.2020.5.03.0000).
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