23 mar Reforma Trabalhista enfatiza o princípio da segurança jurídica
Reforma Trabalhista enfatiza o princípio da segurança jurídica
Os debates sobre a Lei nº 13.467, de 13.07.2017, denominada como a “Reforma Trabalhista”, coloca em evidência um dos direitos fundamentais: a garantia da segurança jurídica. O tema abriu o primeiro dia de debates no 3º Congresso Estadual de Relações Sindicais e do Trabalho, nesta sexta-feira (23), no Guarita ParK Hotel, em Torres (RS). O Talk Show “A aplicação da Lei 13.467/2017 e a Segurança Jurídica” contou com a participação do desembargadores do TRT/4ª Região, João Pedro Silvestrin e Gilberto Souza dos Santos, com a mediação do coordenador do Coletivo Nacional de Advogados de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens e de Serviços, Flávio Obino.
Como toda mudança, a alteração da Lei trouxe dúvidas e diferentes posicionamentos acerca de seus efeitos. “Nosso objetivo é trazer os diversos entendimentos sobre as modificações estruturais. Como vocês enxergam a última jornada que reuniu mais de 600 magistrados e que aprovou teses contrárias à aplicação da Reforma Trabalhista, principalmente em relação à segurança jurídica?”, questionou o Dr. Flávio Obino Filho aos debatedores. O desembargador João Pedro Silvestrin trouxe ao público uma fala do presidente do Brasil, Michel Temer, em que diz que esperava algo, mas veio um sonho, referindo-se à Reforma Trabalhista. “Num primeiro momento, para o lado dos trabalhadores, a Lei veio como algo do “mal” e alguns artigos pecam na forma como foram postos. O problema da segurança jurídica é a dificuldade na 23compreensão das alterações, além de que a contribuição sindical cria um atrito entre o empregado, empregador e as próprias instituições sindicais”, afirmou Já o desembargador Gilberto Souza dos Santos enalteceu que direitos trabalhistas passaram a ser vistos como diretos humanos. “Não existe progresso econômico se não houver legislação trabalhista justa. Em função disso, há normas que são muito mais amplas, que vão além da CLT. Desde 1919, por exemplo, existe a OIT, que cria diretrizes a partir de um processo plural com a participação de todos os Estados”, ressaltou, alegando que a origem da mudança foi unilateral e não passou por discussões entre os empregados, empregadores, magistratura e profissionais do direito do trabalho. “A segurança jurídica só vem com estabilidade por meio de uma negociação coletiva. Em Portugal, por exemplo, onde houve uma reforma trabalhista há alguns anos foi feito um debate entre as entidades patronais e empregadores, aprovando um acordo que posteriormente foi transformado em lei”, disse, destacando que só haverá segurança jurídica se as disposições da reforma forem consolidadas em negociação e convenção coletiva.
Em relação à compensação de horas, uma prática comum do comércio, o advogado Obino indagou ao desembargador Silvestrin se é tranquilo o empregado e o empregador estabelecerem um regime de compensação de horários ou se tem algum risco na questão da segurança jurídica nesses casos. Silvestrin explicou que há uma série de acordos coletivos em vigor e a Lei nº 13.467 não se aplica de imediato sobre essa convenção que nasceu de uma legislação anterior. “Quando vencer o período vigente dessa convenção, aí sim essa questão poderá ser tratada de acordo com o que diz a reforma e, assim, se fazer um acordo individual”, esclareceu. Em contrapartida, o Des. Santos levantou que mesmo que a Lei do Comerciário tenha definido alguns patamares de identificação do trabalho e da jornada de trabalho dos empregados do comércio, ela gera uma limitação na interpretação da nova legislação. “Pode ser um ‘tiro no pé’ do comerciante que não quiser negociar”, alertou.
O mediador Obino provocou os conferencistas destacando suas divergências: o Dr. Gilberto sinaliza a aceitação dos acordos individuais, mas não enxerga problemas na compensação horária que ultrapassa dia ou mês, já o Dr. Santos defende que isso deveria ser feito coletivamente. “Logo, em jornada técnica dos desembargadores, foi defendido que a compensação de horários diante do banco de horas exige intervenção sindical e negociação coletiva”, apontou.
O debate também trouxe para discussão o entendimento dos desembargadores sobre a compensação de descanso semanal remunerado no período de até 30 dias, permitindo jornada de trabalho superior a sete dias consecutivos, com ênfase no caso das farmácias. “Há uma regra jurídica de que as farmácias são estabelecimentos de saúde e obriga a ter um farmacêutico na empresa como empregado durante todo o horário de funcionamento”, explicou Obino. De acordo com o Des. Santos é preciso considerar o tratamento que o STF deu em todas as discussões sobre essa matéria. “Há uma compreensão que a farmácia é um estabelecimento comercial, se fosse um estabelecimento de saúde jamais poderia cogitar rodizio no atendimento do bem maior que é a vida”, analisou. Demais temas como intervalo para descanso, novos tipos de contratos e casos trabalhistas específicos também foram ressaltados durante a conversa.
A programação segue durante a tarde desta sexta-feira (23), com a realização do Talk Show “A negociação coletiva em tempos de novas regras trabalhistas” e do debate “Mudanças no processo do trabalho”, reunindo especialistas da área trabalhista, sindical e empresarial. Confira a programação completa no site www.congressotrabalhista.com.br.
Veja as fotos do evento no Flickr da Fecomércio-RS

Sorry, the comment form is closed at this time.