24 nov Registro de jornada
Registro de jornada
A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) determinou que a empresa Via Varejo tome providências para que seus empregados registrem a jornada de trabalho efetivamente exercida, eliminando atividades laborais depois do registro de ponto, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Eles usavam a matrícula de terceiros para seguir trabalhando. A condenação inclui pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Caso descumpra a determinação, a ré terá de pagar mais R$ 3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada dia em que acontecer a irregularidade. Em defesa, a Via Varejo se limitou a argumentar que não é possível fraudar o relógio de marcação de ponto, mas, de acordo com o juiz Diego Taglietti Sales, “as questões estão relacionadas com irregularidades não no sistema de registro de ponto, mas na dinâmica laboral paralela ao registro e posterior à marcação”. Cabe recurso (processo nº 1000578-76.2021.5.02.0341).
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