02 set Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente
Relação afetiva afasta vínculo de emprego de nora como cuidadora de sogra doente
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do TRT-2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”.
Em audiência, a autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar. Para a desembargadora-relatora Mariangela de Campos Argento Muraro, tal constatação enfraquece a tese de “sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal”, na medida em que afasta elemento essencial da relação de emprego. A magistrada ressaltou que para configurar o vínculo é necessária a presença concomitante dos requisitos listados nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente a subordinação jurídica.
No acórdão, a julgadora ressaltou também que a autora morava no mesmo quintal da sogra, proprietária do imóvel, juntamente com os demais familiares acionados no processo. Pontuou ainda que a mulher incluiu o próprio companheiro e os cunhados no polo passivo da ação, desistindo apenas em relação ao cônjuge, pois não foi possível citá-lo. Por fim, ponderou que os repasses financeiros que a reclamante recebia dos réus não são capazes de transformar “a inequívoca relação de mútua assistência familiar em autêntica retribuição salarial”.
(Processo nº. 1002049-54.2025.5.02.0320)
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