Relação afetiva não é emprego

Relação afetiva não é emprego

Publicado em 14 de abril de 2026

A existência de relação afetiva e a ausência de requisitos legais afastam o vínculo de emprego como doméstica e cuidadora – decidiu a 3ª Turma do TRT-RS. A autora da ação buscava o reconhecimento do vínculo trabalhista, durante quatro anos e três meses, em Cachoeira do Sul, com um cidadão idoso. A sentença concluiu pela “existência de relacionamento de casal entre as partes”.

Na defesa, os três filhos do longevo – que veio a falecer aos 81 anos de idade – sustentaram que, alguns dias após se conhecerem em uma reunião familiar, ele e ela passaram a ser um casal. Ao ir morar com o idoso, ela levou junto o seu filho, a nora e a neta. Foram juntadas fotos da família reunida e mensagens de WhatsApp. Nestas existiam expressões afetivas: “Te amo”, “amo vocês” e “estou com saudade”.

A mulher recorreu ao TRT-RS, sem êxito. O acórdão ressaltou “não ter havido a comprovação dos elementos que caracterizam a relação de emprego”. Há trânsito em julgado. (Proc. nº 0020334-24.2022.5.04.0721).

Fonte: Jornal do Comércio
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