Remuneração adicional no futebol noturno e nos jogos de domingos e feriados

Remuneração adicional no futebol noturno e nos jogos de domingos e feriados

Publicado em 11 de maio de 2020

O São Paulo Futebol Clube foi condenado, em segunda instância, em uma ação trabalhista movida pelo meio-campista Maicon Thiago Pereira de Souza, que defendeu o clube entre 2012 e 2015 e atualmente atua no Grêmio Porto-Alegrense. O TRT da 2ª Região entendeu que o clube do Morumbi deixou de pagar integralmente as verbas referentes ao adicional noturno e às atividades aos domingos e feriados.

Na petição inicial, o defensor de Maicon apresentou súmulas das partidas que terminaram depois das 22 horas. Também foram anexadas provas sobre jogos realizados aos domingos e feriados. Um dos pedidos da ação é para que as partidas realizadas nesses períodos fossem contabilizadas como jornada dobrada.

A condenação ficou em R$ 200 mil, valor nominal, mas cabe recurso a ambas as partes. A demanda segue, e a palavra final será do TST, a quem caberá o julgamento do recurso de revista.

O advogado do atleta, Leonardo Laporta Costa, disse ao Uol Esporte avaliar que – com correção monetária e juros legais – o valor a que Maicon tem direito chegue a R$ 700 mil.

A ação trabalhista tramita desde 2016 e, surpreendentemente está em segredo de justiça. Jornalistas não podem acessar os autos. (Proc. nº 1001389-53.2016.5.02.0004).

Fonte: Espaço Vital
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