09 ago Rescisão de goleiro
Rescisão de goleiro
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou a rescisão do contrato de trabalho de um goleiro profissional do Clube de Regatas Vasco da Gama. Na ação trabalhista, o goleiro alegou que desde 2017 o clube não recolheu as parcelas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de diversas verbas trabalhistas. O atleta profissional baseou os requerimentos na Lei Pelé (nº 9.615/98), que prevê a rescisão indireta por atraso no pagamento dos salários por período igual ou superior a três meses e de ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias e devidas à conta vinculada no FGTS. Segundo o jogador, a manutenção do vínculo com o Vasco da Gama prejudicaria a sua carreira. Após a decisão do TRT sobre o mandado de segurança, o juiz substituto da 38ª Vara do Trabalho, José Alexandre Cid Pinto Filho, em sede de sentença, confirmou a rescisão indireta, além de condenar a agremiação a pagar cerca de R$ 1 milhão pelo inadimplemento das verbas trabalhistas ao jogador (processo nº 01006058420205010038 e MS nº 01024853120205010000).
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