Responsável técnico

Responsável técnico

Publicado em 9 de fevereiro de 2023

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso da Revita Engenharia, de São Paulo (SP), contra condenação por manter um engenheiro como responsável técnico após a rescisão do contrato. A empresa deverá pagar R$ 65,5 mil de indenização ao profissional. O engenheiro trabalhou por 25 anos para a Revita e, após a dispensa, em janeiro de 2015, não foi dada baixa de sua responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Ele alegou que a inércia de mais de 15 meses em providenciar a alteração o impediu de fazer a inscrição de sua própria empresa e resultou em sua citação em processo trabalhista, em que teve de gastar R$ 1,8 mil em honorários advocatícios. Por isso, requereu salários relativos ao período e danos morais e materiais. Os pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau. Contudo, a sentença foi reformada em segunda instância (AIRR- 1000791-15.2016.5.02.0032).

Fonte: Valor Econômico
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