Revista em mineradora

Revista em mineradora

Publicado em 3 de maio de 2021

Uma mineradora, localizada em Itabira (MG), terá que pagar danos morais no valor de R$ 3 mil por obrigar um ex-empregado a ficar seminu, três vezes ao dia, durante procedimento de revista. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Segundo o profissional, ao entrar e sair da mina, ele tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca. Ele relatou que todo o processo de revista era feito na frente de outros empregados. Em sua defesa, a mineradora negou que a vistoria causasse constrangimento e sustentou que em nenhum momento o empregado ficava nu. Informou, ainda, que trabalha com extração de esmeralda, pedra preciosa de altíssimo valor comercial e, por isso, tem a necessidade de adotar medidas preventivas. A decisão do TRT mantém sentença da 1ª Vara do Trabalho de Itabira. Na decisão, a juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais afirma que o procedimento de revista, dentro da lógica do razoável, em si, não é ilegal. “Decorre da fiscalização e do poder diretivo do empregador, bem como da assunção dos riscos do empreendimento”, diz. No entanto, acrescenta, o excesso ou a exposição do trabalhador a constrangimentos são o limite do exercício do direito (processo nº 0010 139-21.2020.5.03.0060).

 

Fonte: Valor Econômico
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