Rodrigo Maia determina arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista

Rodrigo Maia determina arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista

Publicado em 15 de fevereiro de 2018

O Regimento Interno
da Câmara dos Deputados autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que
tenham o mesmo assunto de projeto já aprovado pelo Plenário.

O presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou prejudicadas 141 propostas
relacionadas aos temas da reforma trabalhista (Lei 
13.467/17) e da lei que permite a terceirização irrestrita,
inclusive para a atividade-fim das empresas (Lei 
13.429/17). Com isso, os textos devem ser arquivados, a não
ser que haja recurso apresentado pelo autor do projeto para o Plenário julgar.

A decisão de Maia foi
baseada no artigo 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que
autoriza o presidente da Casa a arquivar propostas que tenham o mesmo
assunto de projeto já aprovado pelo Plenário ou comissão.

O pedido de
arquivamento das propostas foi feito em novembro de 2017 (Requerimento 
7.805/17) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da
reforma trabalhista na Câmara. O despacho com a decisão de Maia é da última
quarta-feira (7).

Medida provisória

A
nova lei trabalhista alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para
prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para
o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda
do sindicato na rescisão trabalhista.

Ainda está pendente
de análise a Medida Provisória 
808/17, em vigor desde novembro do ano passado, que altera
regras da reforma. A MP espera a designação dos integrantes da comissão mista.

O presidente da
República, Michel Temer, editou a MP para cumprir acordo firmado com
parlamentares de sua base e evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na
reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.

Os parlamentares já
apresentaram 
967 emendas à medida provisória. Uma delas determina que
as grávidas e lactantes sejam afastadas de atividades e locais de trabalho
insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, diferentemente do que
determina a nova lei.

Entre as principais
mudanças promovidas pela MP está a que trata dos trabalhos intermitente e
autônomo previstos na nova legislação. Outros pontos polêmicos da reforma
trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária; da
negociação coletiva; da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas
de descanso; da comissão de representantes dos trabalhadores; e dos prêmios e
gorjetas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-808/2017

REQ-7805/2017

Câmara
dos Deputados

 

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