23 set RS é o 3° Estado com mais denúncias de assédio eleitoral entre 2023 e 2025
RS é o 3° Estado com mais denúncias de assédio eleitoral entre 2023 e 2025
Pesquisa da Justiça do Trabalho detalha as principais táticas de intimidação nos ambientes corporativos.
Entre 2023 e 2025, dos 662 processos de assédio eleitoral ajuizados, cerca de 77 são gaúchos. Esse número corresponde a 10,5% do total, colocando o RS como 3° estado com mais denúncias de assédio eleitoral no período, ficando atrás de São Paulo (17,5%) e Paraná (14,6%).
Os dados são da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho da Justiça do Trabalho (CSJT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O levantamento foi desenvolvido para auxiliar a justiça do trabalho no tratamento e enfrentamento do assédio eleitoral.
Pensando nas relações modernas de trabalho, a procuradora do trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch destaca que o horário e local não são definidores quando se trata de assédio de trabalho. Se a pressão acontece por mensagens, grupos corporativos, e-mails ou qualquer outro canal relacionado ao trabalho, ela continua sendo ilícita.
“O que importa é que a conduta esteja vinculada à relação de trabalho e tenha como finalidade constranger ou influenciar a liberdade política do trabalhador para uma determinada eleição”, comentou a procuradora, que também lidera a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Púiblico do Trabalho (MPT).
A procuradora também reforça a necessidade de se atentar ao contexto para compreender se uma situação é ou não assédio eleitoral. “Quando a manifestação parte de um superior e vem acompanhada de ameaças, promessas, cobranças, constrangimentos ou pressão para influenciar a escolha política do trabalhador, ela deixa de ser uma simples opinião e passa a configurar uma prática abusiva”, apontou.
A juíza do trabalho Eliane Covolo Melgarejo, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), comentou sobre a influência das redes sociais nos comportamentos atuais ligados ao assédio eleitoral, trazendo uma importância maior no tratamento destas questões.
”Grupos de mensagens para propaganda política, exigência de publicação de material no espaço pessoal, o monitoramento das redes sociais e as manifestações por preferências políticas dos empregados, todas essas questões podem configurar o assédio eleitoral”, reforçou a juíza do trabalho.
Comportamentos comuns no assédio eleitoral
Uma parte da pesquisa se dedicou a fazer uma análise qualitativa dos processos. Foi selecionada uma amostra representativa de 138 processos, avaliando quais aspectos são pontos constantes nos casos de assédios eleitorais.
Em 92% das ações analisadas foram identificadas características de assédio institucional, que consiste no uso da estrutura empresarial para fins político-partidários, como convocações para carreatas e panfletagem.
O terror psicológico aparece em 81,9% dos casos. Esse comportamento é composto pela criação de narrativas catastróficas a partir de um possível resultado da eleição.
O relatório aponta que o assédio em ambiente virtual aparece em 67,4% das ações analisadas. Entre as condutas constatadas, destaca-se a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de adicionar “santinhos” no status pessoal, além do monitoramento das redes sociais dos empregados.
Intimidações econômicas, com ameaças ligadas a salário, perda de função e oferecimento de prêmios e vantagens aparecem em 61,7% dos processos.
Como denunciar e o que acontece depois
É possível denunciar assédio eleitoral por diversos caminhos. Dentro do sistema da Justiça Eleitoral, é possível utilizar o aplicativo Pardal, de forma anônima. é solicitada uma descrição dos fatos que levaram a denúncia, de quem está sendo denunciado e também o anexo de provas, que incluem mensagens de texto, áudios, vídeos, e-mails, fotos de comunicados internos ou indicação de testemunhas.
As outras plataformas seguem um processo parecido. Um deles é o Sistema de Coleta de Denúncias do MPT, que recebe denúncias através do site da entidade. Também é possível reportar o assédio eleitoral através do portal “No meu voto mando eu”, que é a plataforma do TST para denúncias.
Independentemente da forma que a denúncia chega à justiça, o material passa por uma triagem da assessoria jurídica para analisar a materialidade, se tem provas ou detalhes consistentes. Se a análise julgar procedente, a investigação inicia, podendo ficar em sigilo absoluto de dados, caso seja desejo de quem denuncia. A próxima etapa é onde ocorre a coleta de depoimentos de trabalhadores e testemunhas, em sigilo, junto da análise das provas e da oportunidade de defesa da empresa.
Quando o assédio eleitoral é comprovado, o MPT tenta construir soluções através de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Esta diretriz consiste no reconhecimento do erro, assumindo o compromisso de não praticar novamente ações de assédio eleitoral e, com frequência, costumam vir com exigências de políticas internas para a empresa, reforçando para os funcionários a autonomia na decisão do voto.
Em casos considerados mais graves ou naqueles em que o empregador não quer assinar o TAC, o MPT entra com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho. Deste momento em diante, os TRTs e o TST podem pedir liminares urgentes para suspensão imediata das práticas, além de condenar as empresas a pagarem indenizações por danos morais coletivos e individuais.
No campo eleitoral, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), onde as pessoas (chefes, gerentes ou donos da empresa) são autuadas. Caso sejam condenados, a pena pode chegar até 4 anos de reclusão.
Se houver envolvimento direto de algum candidato, usando da estrutura da empresa julgada para se beneficiar, a chapa do político pode responder por abuso de poder econômico e ter o registro cassado.
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