RS tem 1.142 autos de infração por fraudes em programa do governo para preservar empregos na pandemia

RS tem 1.142 autos de infração por fraudes em programa do governo para preservar empregos na pandemia

Publicado em 5 de julho de 2021

Demissão de trabalhadores durante suspensão de contrato ou redução de jornada é principal irregularidade.

Ministério da Economia contabiliza 1.142 autos de infração por fraudes no Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no Rio Grande do Sul. O levantamento foi feito a pedido de GZH e já inclui os registros do mês de junho. Essas irregularidades envolvem 3.225 trabalhadores e geraram 2.620 ações fiscais.

A maior parte é referente à demissão de empregados durante a suspensão do contrato ou com redução da jornada de trabalho. O BEM prevê que trabalhadores tenham direito a estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou à redução da jornada.

O Rio Grande do Sul é o segundo Estado com mais autos de infração (1.142), ficando atrás apenas do Rio de Janeiro (1.334), e seguido de Minas Gerais (1.113) e São Paulo (463). Se for levado em conta número de trabalhadores envolvidos, é o terceiro (3.225), atrás de Rio de Janeiro (5.680) e Amazonas (4.455).

No país, foram emitidos 6.068 autos de infração envolvendo 20.761 trabalhadores. Foram realizadas 18.020 ações de fiscalização.

O que é o programa

O programa foi instituído pelo governo federal, através do Ministério da Economia, e oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O benefício é pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:

– Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário

– Suspensão temporária do contrato de trabalho

Valor do Benefício

– É calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários

– O pagamento é feito em 30 dias (após a data de início da vigência do acordo, informada pelo empregador ao Ministério da Economia)

Fonte: Gaúcha GZH
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