Saudação nazista

Saudação nazista

Publicado em 29 de julho de 2021

Uma empresa de autopeças de Osasco (SP) foi condenada, pela 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 65 mil a um trabalhador judeu. Contratado em 2016 para aumentar o canal de vendas da companhia, o profissional alegou que passou a sofrer assédio moral e perseguição a partir de 2019 por um diretor administrativo, o que culminou na rescisão do contrato de trabalho no ano passado. Entre os comportamentos adotados pelo diretor estavam: saudações nazistas (com o braço esticado) em reuniões da empresa, enaltações públicas à figura de Hitler, afirmações de que não gostava de trabalhar com latinos, e até zombaria a ponto sensível da religiosidade do empregado, o Shabbat. Para a juíza, Renata Beneti, relatora do caso, o comportamento racista e discriminatório não pode ser tolerado, devendo a empresa ser responsabilizada pelos atos praticados por seus prepostos, com base no artigo 932 do Código Civil. Cabe recurso (número do processo não divulgado).

Fonte: Valor Econômico
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