Saúde e comércio varejista lideram êxito em conciliações trabalhistas em 2023 no RS

Saúde e comércio varejista lideram êxito em conciliações trabalhistas em 2023 no RS

Publicado em 5 de fevereiro de 2024

Balanço de acordos aponta 65,4 mil trabalhadores impactados, segundo TRT-4.

Recurso utilizado para pacificar demandas entre um grupo de trabalhadores e uma empresa — ou toda uma categoria profissional e uma categoria de empresas — a conciliação pré-processual avança no Rio Grande do Sul. Essa modalidade consiste na busca de uma mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) para temas como atraso no pagamento de salários, dissídio coletivo, greves e convenção coletiva. Como diz o nome, é anterior a um processo trabalhista.

Segundo dados do tribunal, 2023 registrou 81 pedidos de mediação. Em 67 deles, houve êxito. Ou seja, um índice de 82% de acordos fechados. Entre as mediações que deram certo, 17 casos foram entre trabalhadores e empresas na área da saúde e 10 no setor do comércio varejista.

— O número de casos parece pouco, mas considerando o número de trabalhadores envolvidos é significativo, pois previne prejuízos grandes não só aos diretamente envolvidos, mas à população em geral no caso da saúde, do transporte entre outros — avalia Gustavo Juchem, secretário-geral da OAB/RS que já integrou a comissão da advocacia trabalhista da ordem dos advogados.

Segundo o TRT-4, os acordos impactaram 65,4 mil trabalhadores de setores como indústria metalúrgica, mecânica e alimentação, além de transporte rodoviário, limpeza, vigilância e segurança. O impacto também é sentido no lado empresarial.

— A conciliação vem atrelada a uma mudança de cultura das empresas na prevenção, que passam a avaliar onde precisam melhorar um procedimento em razão do surgimento de mais reclamatórias — analisa Douglas Matos, advogado trabalhista que atua em assessoria empresarial pelo escritório Costa & Koenig.

O caminho para solicitar a mediação junto ao TRT-4 está disponível no site do tribunal. A mediação pré-processual também é possível na esfera individual, envolvendo um único trabalhador e uma empresa. Neste caso, a parte precisa recorrer a um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde a presença de advogados é facultativa.

Fonte: Giane Guerra
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