Seção Especializada determina uso de convênios em processo com execução há 12 anos

Seção Especializada determina uso de convênios em processo com execução há 12 anos

Publicado em 15 de agosto de 2025

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou que a 1ª Vara do Trabalho de Colombo realize consultas aos convênios institucionais para a busca de bens em nome dos devedores (executados) em uma ação trabalhista movida pelo ex-funcionário de uma escola de cursos profissionalizantes. O processo de origem encontra-se na fase de execução há 12 anos sem pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens passíveis de penhora. Com a decisão, o corpo técnico do Tribunal em Colombo deverá buscar bens que possam ser executados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran); ao Infoseg, sistema da Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça; e ao Penhora Online, com cadastros do Registro de Imóveis.

A determinação da SE ocorreu em julgamento de Agravo de Petição, após o trabalhador ter solicitado novas diligências para ter satisfeito o crédito sem sucesso. Ao analisar o caso, os desembargadores da Seção Especializada pontuaram que o direito à tutela jurisdicional, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, deve ser efetivo, incluindo a satisfação do crédito pleiteado e deferido. Nesse sentido, “(…) é dever do Juiz autorizar todas as consultas possíveis para possibilitar o prosseguimento da execução, naturalmente atendidas as peculiaridades e necessidades de cada processo”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.

A ação trabalhista teve o trâmite suspenso, por execução frustrada, entre julho de 2019 e abril de 2020. Nesta época, foram retomadas as diligências, ainda sem sucesso. A relatora citou, ainda, na decisão da SE, o Ato da Presidência do TRT-PR nº 296/2014 que elencava em seu artigo 8º, 16 convênios de pesquisa patrimonial celebrados pelo Tribunal (atualmente são 21 convênios). Como destacou a magistrada, “Observa-se que a possibilidade de pesquisa patrimonial é ampla e sempre que necessária deve ser determinada pelo juiz da execução, inclusive de ofício, que deve fazer uso de todos convênios disponibilizados para localização do devedor e de seus bens”.

Maratonas de Investigação Patrimonial

A obrigação de buscar bens em convênios do Tribunal não é a única medida possível para dar efetividade ao direito julgado pela Justiça do Trabalho. A Divisão de Pesquisa Patrimonial do TRT-PR realiza duas vezes ao ano as Maratonas de Investigação Patrimonial. O objetivo é auxiliar as Varas do Trabalho na solução de casos em que a satisfação do crédito não tem a colaboração do devedor. Durante as maratonas, os casos previamente inscritos pelas unidades judiciárias são analisados e tentativas de solução são realizadas com o uso dos convênios disponíveis e outras medidas de execução.

A última Maratona aconteceu entre os dias 19 e 23 de maio. Neste semestre será realizada mais uma edição entre os dias 9 e 12 de setembro, antecedendo e servindo de preparação para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece de 15 a 19 de setembro. No Paraná, o TRT-PR recebe as inscrições de processos que desejam participar do mutirão até o dia 9 de setembro, pelo site: www.trt9.jus.br/conciliacao/semana.xhtml (clique aqui para acessar).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
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