Segundo o Tribunal de Justiça piso regional do RS vale somente a partir de maio

Segundo o Tribunal de Justiça piso regional do RS vale somente a partir de maio

Publicado em 25 de abril de 2011

 Na última quarta-feira o Desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar suspendendo os efeitos do novo piso regional do Rio Grande do Sul. Os valores fixados pela Assembléia Legislativa e sancionados pelo Governador Tarso Genro foram estabelecidos retroativamente à março. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do RS foi alegado que a lei que antecipava o reajuste do piso para o mês de março havia sido liminarmente suspensa por decisão judicial (ação promovida pelo mesmo sindicato patronal) por flagrante inconstitucionalidade (iniciativa do Legislativo, quando a lei prevê que a mesma é de competência privativa do Governador), assim, deveria ter sido respeitado o restabelecimento do mês de maio como data do reajuste. Segundo o advogado do sindicato patronal, Flávio Obino Filho, a nova lei desrespeitou ato jurídico perfeito, revestindo-se, desta forma, de inconstitucionalidade. A liminar deferida pelo TJ suspende disposição que estabelecia a retroatividade da lei, fixando valores desde março de 2011. em seu despacho o Desembargador Moesch foi taxativo afirmando que permanece a data de 1º de maio para o reajuste de 2011.

Fonte: Nota da Redação
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