Segundo TRT da 4ª Região é válida cláusula que estabelece sistema de repouso semanal remunerado 3×1 independentemente de gênero

Segundo TRT da 4ª Região é válida cláusula que estabelece sistema de repouso semanal remunerado 3×1 independentemente de gênero

Publicado em 11 de maio de 2026

A Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 4ª Região validou cláusula que prevê que depois de três domingos trabalhados o quarto será necessariamente coincidente com o repouso semanal remunerado, independentemente do gênero do empregado. Assim, norma categorial estabelece regra diferente da prevista em lei para as empregadas mulheres (um domingo trabalhado e o outro de descanso) e para os comerciários em geral (2×1). Segundo os magistrados se trata de ajuste categorial que não ofende nenhum direito absolutamente indisponível, pois o repouso semanal remunerado está preservado.

O processo proposto pelo Ministério Público do Trabalho foi relatado pela desembargadora Anna Ilca Saalfeld, tenso sido o Sindigêneros representado pelo advogado Flávio Obino Neto.

Fonte: Nota da Redação
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