Seguradora inclui cobertura para burnout em apólice de executivos

Seguradora inclui cobertura para burnout em apólice de executivos

Publicado em 1 de outubro de 2025

Novidade garante o pagamento da diferença entre o valor recebido do INSS e o salário líquido do profissional a partir de 16 dias de licença, durante um período máximo de seis meses.

“Esta é uma iniciativa inédita, que representa pioneirismo não apenas no Brasil, mas em nível global. Acreditamos que essa inovação possa, inclusive, estabelecer uma tendência no mercado de seguros”, diz Fabrício Porto, diretor GC&C América Latina da Generali.

Porto se refere ao anúncio feito pela Generali Brasil sobre a implementação de uma nova cláusula para estender a cobertura de seu Seguro D&O, produto conhecido por proteger o patrimônio de diretores e administradores, conselheiros e gerentes. A companhia passa a oferecer uma extensão voltada para o burnout (esgotamento causado pelo trabalho).

Conforme anuncia a empresa, essa nova cobertura garante o pagamento da diferença entre o valor recebido do INSS e o salário líquido do profissional a partir de 16 dias de licença, durante um período máximo de seis meses. Em concordância com o artigo 60 da Lei 8.213/1991, para até 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é responsabilidade da empresa e, após o período, o trabalhador pode ter direito ao “auxílio-doença”, benefício previdenciário pago pelo INSS, hoje chamado benefício por incapacidade temporária.

“O teto do benefício do INSS, muitas vezes, não cobre o custo de vida do executivo”, avalia Porto. O diretor também afirma que a nova cobertura pretende, ao menos do ponto de vista financeiro, apoiar para que o segurado mantenha sua estabilidade, favorecendo um retorno mais rápido e saudável às suas atividades.

Porto esclarece que para que haja o reconhecimento da doença basta a recomendação médica de afastamento do trabalhador, decorrente de exaustão emocional e mental causada por estresse crônico no ambiente de trabalho. O diretor complementa que qualquer profissional que esteja enquadrado na definição de segurado da apólice estará coberto, independentemente do cargo ou função.

O valor máximo que pode ser coberto é calculado com base em um percentual do Limite Máximo de Garantia (LMG) da apólice. “Em uma apólice com LMG de R$ 50 milhões e sublimite de 10% para essa cobertura, o valor máximo seria de R$ 5 milhões”, exemplifica o representante da Generali.

Porto ainda expõe que, apesar do aumento no cálculo do prêmio do seguro, o efeito da inclusão no custo tende a ser “moderado”, resultando apenas em um ajuste de taxa compatível com o risco adicional. “Neste primeiro momento, o foco é exclusivamente na síndrome de burnout. Entretanto, estamos atentos às mudanças no ambiente corporativo […], avaliando constantemente a possibilidade de ampliar coberturas para outras condições de saúde mental no futuro”, declara.

Sob a ótica jurídica, Leticia Ribeiro, sócia do Trench Rossi Watanabe, explica que o seguro de D&O no Brasil foi criado para proteger o patrimônio dos administradores contra reclamações de terceiros que fossem relacionadas a atos de gestão. Sendo assim, a ampliação do escopo para a inclusão do burnout altera parcialmente a finalidade do seguro e passa a oferecer uma proteção ligada à primeira pessoa e à incapacidade do trabalho — não só a proteção original.

“Do ponto de vista legal, isso é possível, mas é necessário que essa proteção não só conste expressamente do contrato, como uma cobertura adicional, mas também é preciso respeitar toda a regulamentação securitária da Susep [Superintendência de Seguros Privados]”, afirma Ribeiro.

A especialista ainda ressalta que, independentemente da nova cobertura, o empregador continua tendo o dever de reduzir os riscos do trabalho e observar as obrigações de saúde e segurança. “Não é porque há uma existência de cobertura securitária nova que a responsabilidade trabalhista é afastada”, finaliza.

Fonte: Valor Econômico
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