Seguro garantia

Seguro garantia

Publicado em 23 de junho de 2020

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso da JBS declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais por ter utilizado apólice de seguro garantia judicial com prazo determinado, em vez de depósito recursal para garantir a execução da sentença (RR-10537-56.20 16.5.03.0173). Segundo o TRT, o prazo deveria ser indeterminado, mas os ministros reformaram a decisão sob o entendimento de que a substituição é prevista em lei e a restrição não poderia ter sido imposta. Condenada ao pagamento das parcelas trabalhistas a um soldador industrial, a empresa recorreu ao regional. Para recolher o depósito recursal, juntou apólice do seguro garantia judicial no valor do depósito previsto, com prazo de vigência até 2 de maio de 2022. Contudo, o TRT considerou o recurso deserto.

Fonte: Valor Econômico
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