Seguro garantia

Seguro garantia

Publicado em 2 de agosto de 2021

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro deixou de conhecer um recurso ordinário interposto pela Via Varejo por deserção. Condenada ao pagamento de verbas trabalhistas a um ex-entregador, a empresa ofereceu uma apólice de seguro garantia – no valor R$ 12,7 mil – em substituição ao depósito recursal, como meio de garantir a execução para a interposição do recurso. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que não constava na apólice do seguro garantia a exposição completa das condições gerais mantidas e revogadas, o que impossibilitou a utilização do documento para afiançar o valor segurado. “A indicação de link de internet ou QR Code para acesso às condições gerais não supre a obrigatoriedade de a parte colacionar aos autos a íntegra da apólice”, afirmou o relator, juiz convocado Álvaro Antônio Borges Faria. Ele explicou que a manutenção de parte do título fora dos autos pode gerar risco de perda da garantia no decorrer da execução, diante da impossibilidade de averiguação das condições gerais da apólice (processo nº 0101043-46.2019.5.01.0491).

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.